Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto para encaminhar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas. De acordo com a Resolução TSE nº 23.609/2019, os requerimentos devem ser apresentados por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex).
A ferramenta é utilizada para o preenchimento e a transmissão dos dados necessários ao registro. Em sua versão mais recente, o CANDex passou a contar também com uma plataforma web e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, o que busca tornar o processo mais rápido e eficiente.
Análise pela Justiça Eleitoral
Os cruzamentos automáticos realizados pelo CANDex podem apontar eventuais inconsistências, inclusive relacionadas ao preenchimento de vagas, mas esses alertas não impedem o envio do pedido de registro. Os apontamentos têm caráter informativo e funcionam como instrumentos de apoio aos partidos durante o processo.
A existência de uma possível irregularidade não resulta, automaticamente, no indeferimento da candidatura. Cabe à Justiça Eleitoral analisar cada situação e decidir se há ou não impedimentos para o registro.
Também é importante destacar que o simples pedido de registro não significa que a candidatura já esteja oficialmente aprovada. O deferimento só ocorre após a análise da documentação e dos requisitos legais pela Justiça Eleitoral.
Processamento e julgamento
Depois de apresentados, os pedidos são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com a publicação do edital, começa a contar um prazo de cinco dias para que partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos, o Ministério Público Eleitoral e demais pessoas legitimadas apresentem eventuais impugnações.
Qualquer cidadã ou cidadão também pode comunicar à Justiça Eleitoral a existência de possível causa de inelegibilidade.
Quando são identificadas falhas ou falta de documentos, a Justiça Eleitoral pode determinar diligências para que as irregularidades sejam corrigidas. Após a análise dos requisitos legais e das possíveis impugnações, o pedido é julgado e pode ser deferido ou indeferido.
O registro de candidatura é uma etapa fundamental do processo eleitoral, pois garante que os nomes apresentados ao eleitorado sejam submetidos à análise da Justiça Eleitoral e cumpram as exigências estabelecidas pela legislação brasileira.